CBH-BS COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA

DA BAIXADA SANTISTA

 

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 66/03 "AD REFERENDUM" de 22 de setembro de 2003

 

"Autoriza Prorrogação de Prazo para Início de Empreendimentos da Prefeitura Municipal de Santos"

 

 

Considerando que a Prefeitura Municipal de Santos foi contemplada com recursos do FEHIDRO, aprovados pelo Comitê através da Deliberação CBH-BS Nº 048/02 de 27/08/02, para a execução dos projetos a seguir discriminados:

a) "Detecção de Infiltração de Esgoto no Sistema de Drenagem Através de Teste de Fumaça e CFTV", objeto do Contrato nº 036/03 datado de 27/03/03;

b) "Injeção de Fumaça e CFTV no Sistema de Drenagem", objeto do Contrato nº 037/03 datado de 27/03/03;

Considerando que a Prefeitura de Santos, através do Ofício nº 399/2003-SEMAM, solicita prorrogação de prazo de 120 dias para o início dos empreendimentos acima citados em virtude de dificuldades administrativas do processo licitatório;

Considerando as justificativas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Santos e considerando que os empreendimentos citados são de interesse para a melhoria da qualidade dos recursos hídricos da bacia,

DELIBERA:

 

Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação de prazo em 120 dias, para início dos empreendimentos abaixo relacionados, da Prefeitura Municipal de Santos, aprovados pelo Comitê através da Deliberação CBH-BS Nº 048/02 de 27/08/02,.

    1. "Detecção de Infiltração de Esgoto no Sistema de Drenagem Através de Teste de Fumaça e CFTV", objeto do Contrato nº 036/03 datado de 27/03/03.
    2. "Injeção de Fumaça e CFTV no Sistema de Drenagem", objeto do Contrato nº 37/03 datado de 27/03/03.

Parágrafo Único - Fica estabelecida a data de 27 de janeiro de 2004 como novo prazo para início dos empreendimentos citados no Caput.

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

CELSO GARAGNANI

JOSÉ LUIZ GAVA

Presidente

Vice-Presidente

Secretário Executivo