CBH-BS
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICADA BAIXADA SANTISTA
DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 66/03 "AD REFERENDUM" de 22 de setembro de 2003
"Autoriza Prorrogação de Prazo para Início de Empreendimentos da Prefeitura Municipal de Santos"
Considerando que a Prefeitura Municipal de Santos foi contemplada com recursos do FEHIDRO, aprovados pelo Comitê através da Deliberação CBH-BS Nº 048/02 de 27/08/02, para a execução dos projetos a seguir discriminados:
a) "Detecção de Infiltração de Esgoto no Sistema de Drenagem Através de Teste de Fumaça e CFTV", objeto do Contrato nº 036/03 datado de 27/03/03;
b) "Injeção de Fumaça e CFTV no Sistema de Drenagem", objeto do Contrato nº 037/03 datado de 27/03/03;
Considerando que a Prefeitura de Santos, através do Ofício nº 399/2003-SEMAM, solicita prorrogação de prazo de 120 dias para o início dos empreendimentos acima citados em virtude de dificuldades administrativas do processo licitatório;
Considerando as justificativas apresentadas pela Prefeitura Municipal de Santos e considerando que os empreendimentos citados são de interesse para a melhoria da qualidade dos recursos hídricos da bacia,
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação de prazo em 120 dias, para início dos empreendimentos abaixo relacionados, da Prefeitura Municipal de Santos, aprovados pelo Comitê através da Deliberação CBH-BS Nº 048/02 de 27/08/02,.
Parágrafo Único - Fica estabelecida a data de 27 de janeiro de 2004 como novo prazo para início dos empreendimentos citados no Caput.
Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO |
CELSO GARAGNANI |
JOSÉ LUIZ GAVA |
Presidente |
Vice-Presidente |
Secretário Executivo |